Qual o embasamento legal para a proposição de modelos econômicos de recomposição em Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL)?

No âmbito deste projeto Corredor Caipira, tem-se a proposta de instalação de áreas demonstrativas que devem receber diferentes modelos de restauração. O Corredor Caipira é um projeto realizado pelo Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária em Educação e Conservação Ambiental (Nace-Pteca) da Esalq/USP e pela Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (Fealq), com o patrocínio da Petrobras, por meio do Programa Petrobras Socioambiental.

Considerando que a Lei de Proteção de Vegetação Nativa e seus instrumentos regulamentadores, trazem regras para a utilização destes arranjos nas áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), inferindo sobre a composição e forma de manejo requerido, é aqui realizada uma exposição das principais premissas destas normas de modo a orientar a elaboração destes modelos econômicos condicionado ao atendimento pleno dos limites e exigências legais. 

Estas observações são importantes já que a quase a plenitude das áreas disponíveis para a implementação das ações de restauro na região do Corredor Caipira são, a priori, áreas de APP e RL.

Como deve ser o plantio em Áreas de Proteção Permanente e Reserva Legal?

Nas APPs é admitido o plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência natural, no caso de pequena propriedade ou posse rural familiar, visando o manejo agroflorestal sustentável. Dentre as exóticas, não é admitido espécies de pinus ou eucaliptos. 

Nas áreas de Reserva Legal esta possibilidade de plantio intercalar de nativas com espécies exóticas, em sistemas agroflorestais, se amplia para todas as propriedades, independentemente de seu tamanho. 

No uso de espécies exóticas na recomposição da vegetação, deve-se observar os seguintes parâmetros: a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a 50% da área total a ser recomposta; o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional, de modo intercalar ou consorciado, nunca formando maciços puros; é admitida a exploração econômica destas espécies através do manejo agroflorestal/florestal sustentável não sendo porém admitido a exploração madeireira em APP, apenas em RL.

O plantio de espécies arbóreas exóticas como pioneiras em área de reserva legal deve observar os seguintes princípios e diretrizes: 

  • Condução do sistema de modo a promover a sucessão da vegetação nativa;
  • Uso restrito de insumos agroquímicos autorizados; 
  • Não utilização de espécie-problema ou espécie-competidora.  

Nos plantios de recomposição, independentemente do local e do tamanho da propriedade ou posse rural, é permitido o cultivo temporário de espécies exóticas herbáceas ou arbustivas, sem potencial de invasão, tais como culturas agrícolas anuais ou espécies de adubação verde. O uso destas espécies no início da recomposição é uma estratégia de manutenção da área para auxiliar a melhoria nas condições do solo, controlar gramíneas com potencial de invasão e favorecer o estabelecimento da vegetação nativa.

Como funciona a exploração agroflorestal e o manejo florestal?

A exploração agroflorestal e o manejo florestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar, incluindo a extração de produtos florestais não-madeireiros, é considerada uma atividade de interesse social e baixo impacto ambiental, podendo ser realizada tanto em Área de Proteção Permanente como nas áreas de Reserva Legal, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área. Nas médias e grandes propriedades, a exploração econômica da vegetação nativa é restrita às áreas de RL, salvo nos casos do manejo de produtos florestais não madeireiros.

Na Reserva Legal, é livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, não sendo necessário autorização para a atividade, devendo-se observar: os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver; a época de maturação dos frutos e sementes; e as técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

O manejo florestal madeireiro em RL deve atender às seguintes diretrizes e orientações:

  • Não descaracterizar a cobertura vegetal;
  • Não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área; 
  • Assegurar a manutenção da diversidade das espécies; 
  • No caso de manejo de espécies exóticas este deve ser conduzido de modo a favorecer a regeneração de espécies nativas.

Nos casos de exploração madeireira, o modelo prevê a manutenção de uma densidade mínima de indivíduos arbóreos para que a área permaneça sempre como a estrutura de uma floresta, ou seja, as árvores são exploradas em ciclos sucessivos e não há, em momento algum, corte raso (100%) da floresta. Outro ponto considerado é a perpetuidade da disponibilidade de estoques do produto alvo para a exploração, que no caso da exploração madeireira pode se dar com a regeneração natural ou com a reintrodução de novos indivíduos no sistema. 

Agora que você já sabe o que é permitido pela lei em relação aos modelos econômicos de restauração em Área de Preservação Permanente e Reserva Legal, que tal aprender 5 tipos de modelos econômicos para restauração ecológica? Confira este e outros textos sobre restauração florestal aqui no nosso blog.

Foto: Jessica Lane

Escrito por Henrique Ferraz de Campos, engenheiro agrônomo com mestrado e coordenador técnico do projeto Corredor Caipira