Por que fazer reflorestamento no interior de São Paulo?

O reflorestamento é uma atividade econômica importante no Brasil e tem aumentado sua importância em função da pressão crescente da sociedade contra o desmatamento e pela demanda existente por produtos (madeireiros e não madeireiros) e serviços ecossistêmicos (serviços ambientais), especialmente aqueles relacionados à conservação dos recursos hídricos, da produtividade dos solos, da biodiversidade (fauna e flora) e, mais recentemente, aos serviços de remoção de carbono da atmosfera (sequestro de carbono) que se tornou tão importante no atual cenário global de mudanças climáticas, tão veiculado pela mídia.

De maneira geral, podemos separar os reflorestamentos em dois tipos principais, aqueles que se destinam principalmente à produção de madeira, como o cultivo (solteiro) de espécies de eucalipto, por exemplo, chamados de florestas comerciais e um segundo tipo aqueles destinados à conservação ambiental, chamados de reflorestamentos ambientais. Essa divisão é feita apenas para separar essas duas classes de reflorestamento, pois na prática as florestas comerciais realizam serviços ambientais importantes e os reflorestamentos ambientais também podem também gerar diversos benefícios econômicos e sociais.

A preocupação com o meio ambiente é algo crescente nas sociedades modernas. Além das contínuas notícias e informações que a população recebe pela mídia (internet, TV, jornais, revistas, rádio, etc.) os jovens e crianças também obtém nas escolas noções sobre educação ambiental que vão mudando o modo de percepção sobre o meio ambiente e sobre os problemas ambientais no seu entorno (rua, bairro, cidade, região) e no dia a dia. Esse aumento de percepção ambiental é bastante positivo e é uma tendência que será cada vez mais forte.

Outro aspecto bastante importante é a carência de florestas naturais, principalmente no interior do Estado de São Paulo. Isso está documentado em um diagnóstico feito pela equipe do Corredor Caipira, projeto realizado Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária em Educação e Conservação Ambiental (Nace-Pteca) da Esalq/USP e pela Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (Fealq) patrocinado pela Petrobras por meio do Programa Petrobras Socioambiental

Na região de abrangência do projeto Corredor Caipira, que engloba vários municípios da região de Piracicaba, como São Pedro, Águas de São Pedro, Anhembi, Santa Maria da Serra, a quantidade de florestas nativas na paisagem regional é de apenas 13% e, além de estar longe do ideal, apresenta sérios problemas para sua conservação, pois as matas que hoje estão na paisagem regional encontram-se isoladas, sem conectividade umas com as outras, o que restringe o fluxo de animais e o fluxo de plantas, via pólen ou sementes. 

Ademais, ano após ano esses “fragmentos” de vegetação nativa sofrem com secas cada vez mais frequentes e incêndios florestais, com prejuízos ambientais que possuem repercussão econômica e social, na medida que os serviços ambientais, como a produção de água para abastecimento público é diretamente impactada.

Mas aí vem a pergunta: Onde reflorestar? 

A resposta não é simples, mas em um município qualquer que seja ele, normalmente possui um núcleo urbano circundado por áreas rurais, geralmente mais extensas do que a zona urbana, e onde são realizados os serviços de produção agropecuária, que geram múltiplos benefícios para a sociedade. As áreas rurais pela maior extensão que possuem são os locais mais indicados para os reflorestamentos ambientais.

A importância das áreas rurais para o reflorestamento ambiental é explícita na legislação ambiental brasileira, principalmente no novo Código Florestal (Lei federal nº 12651 de 2012), que é uma das principais leis ambientais do nosso país e que visa a proteção da vegetação nativa e o uso sustentável dos recursos naturais. 

No Código Florestal há dois tipos principais de áreas que devem ser destinadas à proteção ambiental, as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as áreas de Reserva Legal (RL). As APPs destinam-se à proteção dos locais mais frágeis de uma propriedade (ou posse) rural, como o entorno das nascentes, margens de corpos hídricos e áreas onde a inclinação do terreno é muito acentuada. A conservação e restauração da vegetação nativa nessas áreas é essencial para o uso racional dos recursos naturais. Em adição às APPs, existem as áreas de Reserva Legal, cujo tamanho varia com a região do país e o bioma predominante. Na nossa região a área de RL corresponde à 20% da área do imóvel rural.

Quem deve realizar reflorestamentos ambientais? 

A princípio todas as propriedades rurais devem se adequar à legislação ambiental. Isso significa que a responsabilidade pela manutenção das APPs e das RLs em condições saudáveis é do proprietário ou de quem tem a posse do imóvel rural. Neste caso, por condições saudáveis entende-se com cobertura florestal, vegetação nativa idealmente, embora para a recuperação da reserva legal, pelo código florestal, é admitido o uso (plantio) de espécies florestais que não são nativas em até 50% da área destinada para esse fim.

Quais as vantagens para o proprietário rural adequar a sua propriedade à legislação ambiental? 

Embora possa parecer um ônus e de fato o reflorestamento ambiental é um investimento que pode ser caro assim como a sua manutenção, existem inúmeras vantagens de se manter as áreas de APP com cobertura vegetal adequada assim como efetivar a implantação da área de reserva legal. A primeira delas é a conservação dos recursos naturais, que é um bem comum a toda a sociedade, não apenas do proprietário atual. 

As áreas de APP e de RL com vegetação nativa produzem serviços ambientais que são relevantes da porteira para dentro, como a conservação dos solos e redução de erosão, aumento da infiltração da água das chuvas no solo que posteriormente alimentará as nascentes, córregos e rios. A floresta nativa ao se desenvolver captura carbono da atmosfera, contribuindo para redução do efeito estufa. 

A existência de florestas nativas favorece ao aumento de habitat para a fauna nativa da região, incluindo espécies ameaçadas de extinção. A existência de florestas nativas também aumenta o valor cênico das propriedades o que é desejável para o turismo rural e contribui para a qualidade de vida da população que mora na zona rural, por contribuir na redução de poeira e tornando o microclima mais agradável, com menor variação das temperaturas ao longo do dia.

Além desses benefícios que a princípio são ambientais, há ainda benefícios sociais e econômicos da restauração de florestas nativas. É possível a geração de empregos pela demanda de mão de obra para implantação e manutenção de florestas e também há benefício social pela redução do risco de enchentes e pela manutenção de fluxo hídrico mais constante ao longo do ano.

Outra vantagem bastante importante a ser considerada é a regularização da propriedade rural. Nos termos do código florestal, há um prazo para a regularização de todas as propriedades rurais do país. Esse prazo varia conforme o Estado da federação, mas mais cedo ou mais tarde, chegará para todos. A não regularização implicará em sanções desde a impossibilidade de acessar créditos rurais, até o licenciamento ambiental de atividades que assim requeiram.

Quer saber mais sobre este e outros assuntos relacionados ao reflorestamento? Continue acompanhando nosso blog e acesse as redes sociais do projeto Corredor Caipira.

Foto: Rafael Bitencourt

Escrito por Girlei Costa da Cunha, Engenheiro Florestal com mestrado