O que você sabe sobre Pagamento por Serviços Ambientais?

As atividades econômicas promovidas pela sociedade contemporânea têm à custa de grandes perdas de recursos naturais. Com a conversão de áreas vegetação nativa para a expansão das áreas de produção agropecuária, a urbanização e empreendimentos de grande porte do setor de mineração e energia, levaram inúmeras regiões do planeta a situação de desequilíbrio ambiental, com consequências drásticas não apenas a manutenção da saúde dos próprios agroecossistemas mas para o bem-estar de toda a sociedade.

Isto porque as florestas e demais formas de vegetação nativa são elementos essenciais na paisagem por proverem inúmeros serviços ecossistêmicos relevantes, que  resumidamente podem ser  divididos em quatro modalidades: os serviços de provisão, como a disponibilidade de bens ou produtos utilizados para consumo ou comercialização, como a água, alimentos, madeira, fibras e extratos; os serviços de suporte, que ser referem a ciclagem de nutrientes ou a renovação da fertilidade do solo, a manutenção de agentes polinizadores, de dispersão de sementes e de controle populacional de pragas, a manutenção da biodiversidade e patrimônio genético; os serviços de regulação, incluindo a remoção de carbono atmosférico, a manutenção dos ciclos hidrológicos e o controle de erosões e assoreamentos; e por fim, os  serviços culturais, os quais se referem aos benefícios não materiais relacionados à interrelação das pessoas com a natureza para as experiências espirituais, manutenção da identidade cultural, recreação, turismo e lazer e apreciação da beleza cênica.

Em contraposição ao modelo de produção hegemônico que apresenta uma pegada ecológica altamente desfavorável, há os que lidam com o uso da terra de forma mais harmônica, produzindo através de tecnologias mais sustentáveis e protegendo ou recuperando a vegetação nativa e, portanto, promovendo ações benéficas ao meio ambiente, a sociedade e a própria economia. Atividades como a restauração florestal, o uso de sistemas agroflorestais, as ações de  conservação de solo e água na agricultura, o uso de sistemas integrado de produção agrosilvopastoril, entre outras, têm sido reconhecidas como Soluções Baseadas na Natureza (SBN) e podem contribuir para minimizar crises relacionadas às questões ambientais.  escassez hídrica e as mudanças climáticas, por exemplo.

O que é o Pagamento por Serviços Ambientais?

Visando incentivar este tipo de prática, o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) surge como um instrumento para remunerar ou recompensar quem realiza a manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais em suas áreas, promovendo assim serviços ecossistêmicos relevantes que beneficiam a toda a sociedade. 

Discutido no Congresso Nacional desde 2007, o assunto foi recentemente normatizado pela Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021, a qual instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), além de inferir sobre o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). No Estado de São Paulo, esta lei federal teve sua regulamentação através do Decreto Estadual 66.549, de 07 de março de 2022. Com estas normas, vem se consolidando uma estrutura jurídica que possibilitará dar maior segurança aos acordos de PSA, o que deve atrair maiores investimentos para alavancar ações de restauração e contribuir para a adequação ambiental da paisagem rural.

Algumas ações de PSA já vinham sendo executadas em todo o país e servem de exemplos para a formulação de novas iniciativas. O Estado do Espírito Santo, formulou uma legislação de PSA no ano de 2008 visando o apoio à conservação de áreas naturais. Em 2012, lançou o programa Reflorestar, com o objetivo “promover a restauração do ciclo hidrológico por meio da conservação e recuperação da cobertura florestal, com geração de oportunidades e renda para o produtor rural, estimulando a adoção de práticas de uso sustentável dos solos”. Os beneficiários são proprietários rurais, priorizando os pequenos produtores, que recebem apoio financeiro para a manutenção das florestas ou sua restauração através da regeneração, plantios de espécies nativas ou implantação de sistemas florestais, agroflorestais ou silvopastoris, atribuindo um valor distinto para as diferentes modalidades seja para a aquisição de insumos para implantação e manutenção, seja para a conservação das áreas naturais. 

Na região de abrangência do Corredor Caipira ( projeto realizado pelo Nace-Pteca da Esalq/USP e Fealq e patrocinado pela Petrobras por meio do Programa Petrobras Socioambiental), o município de Piracicaba também tem se mobilizado na elaboração de políticas para o funcionamento de projetos de PSA, instituindo em 2014, o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais aos Projetos de Proprietários Rurais através da Lei Municipal 8.013, regulamentada pelo Decreto 17,218, em 19 de outubro de 2017 e suas alterações dadas pelos Decretos 17.77/2019, 17.850/2019 e 18.666/2021. 

Foram beneficiadas inicialmente propriedades rurais localizadas em microbacias prioritárias para a recarga de mananciais como do ribeirão dos Marins e do Congonhal. Em 2018, dos 20 projetos apresentados, 19 foram contemplados por atenderem requisitos como: presença do saneamento ambiental, com coleta e destinação correta de águas servidas e dos resíduos sólidos produzidos na propriedade; adoção de práticas conservacionistas do solo para evitar erosão e promover a recarga dos mananciais de água, e implantação, recuperação e manutenção da vegetação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e dos maciços florestais da propriedade. Até o dia 29/04/2022 estão abertas as inscrições para apresentação de novos projetos que possam ser elegíveis a se beneficiarem do mecanismo de PSA criado pelo município.

Os mecanismos de PSA são uma forma de viabilizar as ações necessárias à melhoria da qualidade ambiental da paisagem. Assim, espera-se  que estas iniciativas de PSA sejam cada vez mais difundidas para que atuem como propulsoras para tornar tangíveis as metas de restauração ecológica dos ecossistemas em escala, inclusive para o cumprimento das exigências da Lei 12.6511/2012 (atual Código Florestal) com relação a recomposição de áreas de preservação permanente e reserva Legal, com déficit estimado em cerca de 19 milhões de hectares para todo o Brasil. 

Localmente na região do projeto Corredor Caipira, estas iniciativas poderiam contribuir para suprir o déficit total de vegetação nativa em APPs hídricas, estimado em 28,5 mil hectares pelos diagnósticos realizado por este projeto e apresentado na Cartilha “Restaurando o amanhã: Desafios e propostas para a paisagem”.

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Escrito por Eduardo Gusson, engenheiro florestal com doutorado e consultor florestal do Corredor Caipira